Envie uma mensagem para nós!

IR 2025: Veja como declarar bens e valores recebidos por herança

Publicado em 25 de abril de 2025

Além de rendimentos com salário e ganhos em aplicações financeiras, é necessário informar o recebimento de heranças na declaração do Imposto de Renda (IR).

O professor de Finanças da Escola de Negócios (IAG) da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa, detalha como declarar a herança no Imposto de Renda:

“Os itens recebidos de herança são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. Todavia, ficam sujeitos à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme legislação em vigor na unidade federativa do herdeiro”, explica Uchôa.

O envio da declaração do Imposto de Renda 2025 segue aberto até o dia 30 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 46 milhões de declarações neste ano.

 

Como declarar a divisão de bens?

Bens recebidos em doação devem ser listados na seção ‘Bens e Direitos’ e detalhados dentro do grupo e código correspondente, afirma o especialista. No campo ‘Descrição’, o contribuinte deve especificar o item herdado e caracterizar o que foi recebido de herança. O professor da PUC-Rio aconselha que a soma dos itens da herança na seção ‘Bens e Direitos’ seja igual ao valor total discriminado na seção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

 

Bens herdados já vendidos

Caso o bem tenha sido vendido antes do ato legal de partilha ou no mesmo ano em que ocorreu o processo de transmissão por herança, não há necessidade de declarar o bem recebido. Nesse caso, o valor obtido com a venda deve ser informado na ficha “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”.

“Todavia, se, no ano de 2024, o contribuinte obteve ganho de capital na venda de um imóvel ou título de renda variável recebido em doação, esse ganho deve ser lançado na ficha correspondente e seguir o rito de tributação do Imposto de Renda correspondente”, afirma Uchôa.

 

Plano de previdência herdado

Para declarar plano de previdência privada herdado, o especialista explica que o contribuinte deve estar atento às informações contidas no Informe de Rendimentos emitido pelo fundo previdenciário.

Em paralelo, o contribuinte deve considerar se o fundo de previdência privada é do tipo PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, ou VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

 

Caso haja resgate, parcial ou total, do recurso:

Quanto aos valores herdados não sacados do fundo, o tratamento depende se o fundo é do tipo VGBL ou PGBL.

“O VGBL é tratado como uma aplicação financeira normal. Como tal, devemos lançar o saldo em 31 de dezembro na seção de ‘Bens e Direitos’, no grupo ‘99 – Outros Bens e Direitos’, com o código ‘06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre’. Os fundos de PGBL herdados, mantidos sem qualquer resgate, não são lançados na Declaração de Imposto de Renda”, afirma.

Uchôa acrescenta que o Imposto de Renda sobre a previdência privada pode ser regressivo ou progressivo.

Voltar para a listagem de notícias